tag:blogger.com,1999:blog-42233184259421485002024-02-20T10:08:44.524-03:00Vademecum da Legislacao PatriaToda a Legislação Pátria em apenas um Blog. Links ativos para blogs associados com legislação complementar, notas e comentários.Lustato Tenterrarahttp://www.blogger.com/profile/00159910959530844982noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-4223318425942148500.post-45405888464435130262013-03-26T23:30:00.001-03:002013-03-26T23:30:45.543-03:00modelo-de-habeas-corpus-liberatório<div id="diretorio">
:: <a href="http://www.lustatotenterrara.com/publicacoes.php">Todos</a> > <a href="http://www.lustatotenterrara.com/publicacoes.php?categoria=3">Textos Jurídicos</a></div>
<br />
<div id="blkTexto">
<div style="text-align: center;">
<div class="visfotobloco">
<img class="visfoto " src="http://img.recantodasletras.net?id=424423&maxw=678&maxh=1200&bgcolor=FFFFFF" style="height: 335px; width: 272px;" /></div>
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<div style="display: inline-block;">
<div class="vistexhtml" style="text-align: left;">
Ação não privativa de Advogado:<br />
Você sabe fazer um Habeas Corpus?<br />
Modelo de Habeas Corpus Liberatório em Prisão Preventiva,<br />
por Excesso de Prazo<br />
-MODELO CORRIGIDO EM 01.05.2008<br />
(Dr. Lustato Tenterrara)<br />
<br />
<br />
Você sabe fazer um Habeas Corpus?<br />
<br />
O habeas corpus é um instrumento vulgarmente chamado de remédio heróico,
que se utiliza quando alguém sofre ou está em vias de sofrer
constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir.<br />
<br />
Embora seja uma petição judicial, portanto recomendado a impetração por
advogado, no entanto pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor do
preso, indiciado, réu ou custodiado, ou em favor de quem está em vias de
ser custodiado ilegalmente. Aquele em favor de quem está se impetrando o
habeas corpus é chamado - na linguagem forense - "Paciente" o qual está
sofrendo de uma doença (ilegalidade). Daí que o habeas corpus -
destarte - é chamado "remédio heróico".<br />
<br />
Por não ser ato privativo de Advogado, até mesmo o próprio paciente pode impetrar o habeas corpus.<br />
<br />
No entanto, repetimos, é preferível fazê-lo por intermédio de um
Advogado, face as peculiaridades da legislação processual - desconhecida
para o leigo, ou até mesmo ante a dificuldade que pode representar.<br />
<br />
Pode inclusive ser concedido de ofício (sem necessidade de ninguém
requerer) pelo próprio Juiz, Desembargador ou Ministro do Poder
Judiciário.<br />
<br />
No habeas corpus não se discute o mérito (motivo) da prisão, mas apenas a
legalidade ou ilegalidade da permanência do paciente, segregado da
sociedade, frente ao ius libertatis (direito de ir e vir) desse
paciente.<br />
<br />
A petição deve ser dirigida ao Juiz de Direito da respectiva vara
criminal, se a autoridade coatora não for um Juiz de Direito. Ou ao
Tribunal de Justiça, se quem decretou a prisão foi um juiz de direito de
primeira instância.<br />
<br />
Assim, deve ser dirigida ao STJ - Superior Tribunal de Justiça, se a
Autoridade Coatora for algum dos Tribunais de Justiça das Unidades
Federadas; e ao STF - Supremo Tribunal Federal, se a Autoridade Coatora
for o STJ, vez que o STF é o guardião da constituição federal, pois no
caso do habeas corpus, se o direito à liberdade estiver sendo tolhido de
forma ilegal estará também de forma inconstitucional.<br />
<br />
<span style="color: #003366; font-family: Georgia; font-size: small;"><span style="font-size: 11px;">O modelo que segue é apenas para os casos de <strong>excesso de prazo para a formação de culpa do paciente</strong>, que esteja recolhido à custodia estatal por prisão preventiva <strong>OU<span style="font-size: small;"> <span style="font-size: small;">Condenados que já cumpriram a pena imposta</span></span></strong></span></span><span style="color: #003366; font-family: Georgia; font-size: small;"><span style="font-size: 11px;">. </span></span><br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Georgia; font-size: small;">*** Modelo de Habeas Corpus Liberatório ***</span></div>
<hr style="height: 2px; width: 100%;" />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Georgia; font-size: small;"><span style="font-size: xx-small;">Escritório de Advocacia</span></span><br />
<span style="font-family: Georgia; font-size: small;"><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: 9px;"><span style="font-family: Georgia;"><span style="font-family: Georgia; font-size: small;"><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: medium;">Dr. Lustato Tenterrara</span><br />
Advogado – OAB/PI (Escritor UBE/PI )</span></span></span></span></span></span></div>
<hr style="height: 2px; width: 100%;" />
<br />
<span style="font-family: Georgia; font-size: small;"><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: 9px;"><span style="font-family: Georgia;"><span style="font-family: Georgia; font-size: small;">Excelentíssimo Senhor Doutor Relator do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco</span></span></span></span></span><br />
<br />
Habeas Corpus Liberatório<br />
Paciente: FULANO DE TAL<br />
Autoridade Coatora: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Dr.
José Antônio Francisco – 25.ª Vara Criminal, Comarca de Mira Flores,
Estado de Pernambuco<br />
<br />
Processo Original: 99992008 (002/08/25.ªVC) – Prisão Preventiva<br />
<br />
<br />
<br />
O Dr. Terceiro de Tal, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional de Pasárgada, sob o n.º 999999 –
OAB/Pasárgada, com Escritório Jurídico localizado na Avenida 8888888,
999, Centro, CEP 99.699-999, na Comarca de PERI-TOROT, Estado do
Maranhão, local onde recebe as intimações e notificações de praxe, vem,
mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para impetrar<br />
<br />
<span style="font-size: 16px;"><strong>Habeas Corpus Liberatório</strong></span><br />
<br />
Em favor do Paciente Fulano de Tal, brasileiro, nascido a 12.01.1986,
filho de Sicrano de Tal e de Fulana de Tal, residente à Rua das Flores,
n.º 09, bairro centro, na Comarca de Mira Flores, Estado de Pernambuco, o
qual se encontra preso na Penitenciária Dr. Sebastião Flores, e ora o
faz aduzindo os fundamentos de fato e de direito adiante:<br />
<br />
1. O Paciente está sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e
vir em face de estar cumprindo Prisão Preventiva decretada em
11.01.2008 pelo Douto Juiz de Direito, da 25.ª Vara Criminal da Comarca
de Mira Flores, Estado de Pernambuco, com fundamento do art. 312 do
Código de Processo Penal;<br />
<br />
2. De salientar que o Paciente, ao tomar conhecimento da decretação de
sua prisão preventiva, apresentou-se espontaneamente, acompanhado de seu
Advogado, à época, Dr. Antônio Homem de Melo, ao 3.º Distrito Policial
dessa Comarca de Mira Flores, Estado de Pernambuco, no mesmo dia
11.01.2008, sendo recolhido à custódia pelo Sr. Dr. Delegado de Polícia
Titular daquele 3.º Distrito Policial e, posteriormente, encaminhado
para o Estabelecimento Prisional Dr. Sebastião Flores, nessa Comarca de
Mira Flores, Estado de Pernambuco;<br />
<br />
3. No entanto a instrução penal encontra-se paralisada desde então, não
tendo ocorrido mais nenhum trâmite na situação processual do Paciente,
conforme se vê nos detalhes do processo 99992008, na página da internet
desse Tribunal de Justiça, in verbis:<br />
<br />
<br />
<br />
[Anexar, colar Print-Screnn da Página Detalhes do Processo do Tribunal de Justiça respectivo]<br />
<br />
<br />
4. Saliente-se, Excelência, que decorridos mais de 100 dias desde o
recolhimento do Paciente à custódia prisional, sem que a instrução
criminal tenha qualquer andamento na forma prevista no Código de
Processo Penal, o que configura uma violência ao seu direito de se ver
julgado pelo Estado em prazo razoável, e ficar preso por mais de cem
dias, jogado numa cela fétida, sem ter sido sequer ouvido pelo
Magistrado que decretou a sua prisão constitui-se num ato ilegal;<br />
<br />
5. Conforme se pode ver no documento reproduzido acima, o único trâmite
processual se deu em 13.03.2008 e foi denominado de “Alteração da
Petição Inicial (Alteração da petição intermediária por Beltrana)”. Tal,
além de ser um documento ofertado pelo Estado, destarte não podendo ser
atribuído ao Paciente nem aos seus Advogados, não teve o condão de dar
andamento ou marcha à instrução processual nos moldes previsto no
Diploma Pátrio Processual Penal;<br />
<br />
6. De salientar-se ainda que conforme cópia anexa do Mandado de Prisão
Preventiva expedido em 11.01.2008, o procedimento recebeu o n.º
002/08/25.ª VC, o que comprova que o processo penal contra o Paciente
foi o segundo processo penal a dar entrada naquela 25.ª Vara Criminal,
neste corrente ano de 2008, não se justificando a inércia estatal até a
presente data, na conclusão da formação de culpa do paciente;<br />
<br />
7. Indagamos, Excelência, será que durante o correr deste presente
corrente ano de 2008 aquela 25.ª Vara Criminal ficou cuidando
exclusivamente dos processos dos anos anteriores e do processo
001/08/25.ªVC ? Será que as instruções processuais dos demais processos
deste corrente ano também estão paralisadas? Ou algum teve andamento
normal, em detrimento da marcha processual do processo 99992008
(002/08/25.ªVC) do ora Paciente;<br />
<br />
8. Nossos Tribunais são unânimes no entendimento de que a instrução
criminal ocorra em um tempo razoável. E não pode ser razoável um
indivíduo ficar tanto tempo recolhido em um presídio sem sequer ser
ouvido pela autoridade que decretou a sua prisão.<br />
<br />
9. Neste sentido, são unânimes tanto a doutrina quanto a jurisprudência:<br />
<br />
“Réu, especialmente o que está preso, tem o direito público de ser
julgado dentro de um prazo razoável, sob pena de caracterizar situação
de injusto constrangimento. Se o Poder Público não consegue julgar em
tempo aceitável, então também não justifica manter esta pessoa presa,
sem culpa formada, por violar a dignidade da pessoa humana."<br />
<br />
"O entendimento foi usado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal, para garantir a liberdade de uma acusada de formação
de quadrilha e porte ilegal de arma.”<br />
<br />
(Priscyla Costa, in http://conjur.estadao.com.br/static/text/65055,1)<br />
<br />
10. De se ver ainda, Excelência, que a decisão do Ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal contrariou até mesmo o Superior
Tribunal de Justiça, que havia denegado a ordem, sob o argumento de que
tratava-se de um processo com vários réus e em comarcas distintas, in
verbis:<br />
<br />
“Trata-se de processo com quatro denunciados presos em comarcas
distintas, cuja instrução está sendo realizada somente através de cartas
precatórias, tanto para a oitiva dos acusados, quanto para a inquirição
das testemunhas. Portanto, as peculiaridades da causa tornam razoável a
demora na formação da culpa, de modo a afastar, por ora, o alegado
constrangimento ilegal”, afirmou o STJ.”<br />
<br />
“Celso de Mello considerou o contrário. Para ele, o excesso de prazo
“traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois,
além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão,
frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à
resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as garantias
reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o
arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da
liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei”.”<br />
<br />
“Para o ministro, afronta a ética-jurídica o excesso de prazo da prisão
processual, além da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que
prevê no artigo 7º: “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida,
sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela
lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um
prazo razoável ou a ser posta em liberdade”.”<br />
<br />
Celso de Mello “ressaltou que “o réu — especialmente aquele que se acha
sujeito a medidas cautelares de privação de sua liberdade — tem o
direito público subjetivo de ser julgado, pelo Poder Público, dentro de
um prazo razoável, sob pena de caracterizar-se situação de injusto
constrangimento ao seu ‘status libertatis’”.”<br />
(...)<br />
<br />
"“É preciso enfatizar, uma vez configurado excesso irrazoável na duração
da prisão cautelar de qualquer acusado, que este não pode permanecer
exposto a tal situação de evidente abusividade, sob pena de o
instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante
subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional)
meio de antecipação executória da própria sanção penal”, concluiu o
ministro.”<br />
<br />
(Priscyla Costa, in http://conjur.estadao.com.br/static/text/65055,1)<br />
<br />
11. E considerando o belo desenrolar do Direito, transcrevemos adiante o
Relatório, o Voto e o Acórdão, do Supremo Tribunal Federal, in verbis:<br />
<br />
"SEGUNDA TURMA<br />
HABEAS CORPUS 91.662-7 PARANÁ<br />
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO<br />
PACIENTE(S): KATIANE DOS SANTOS<br />
IMPETRANTE(S): MATHEUS GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)<br />
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA"<br />
<br />
"E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - PROCESSO PENAL – PRISÃO CAUTELAR –
EXCESSO DE PRAZO – INADMISSIBILIDADE – OFENSA AO POSTULADO
CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III) –
TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, LIV) –
PEDIDO DEFERIDO."<br />
<br />
"O EXCESSO DE PRAZO NÃO PODE SER TOLERADO, IMPONDO-SE, AO PODER
JUDICIÁRIO, EM OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR DO INDICIADO OU DO
RÉU."<br />
<br />
"- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa
formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua
segregação cautelar (RTJ 137/287 – RTJ 157/633 – RTJ 180/262-264 – RTJ
187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso
sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do
réu."<br />
<br />
"- O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho
judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório
causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a
efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo
estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste
a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações
indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas
pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da
coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por
tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei."<br />
<br />
"- A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de
alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa
humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio
essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo,
verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento
constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo,
um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e
democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.
Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII). EC 45/2004.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6).
Doutrina. Jurisprudência."<br />
<br />
"- O indiciado e o réu, quando configurado excesso irrazoável na duração
de sua prisão cautelar, não podem permanecer expostos a tal situação de
evidente abusividade, sob pena de o instrumento processual da tutela
cautelar penal transmudar-se, mediante subversão dos fins que o
legitimam, em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação
executória da própria sanção penal. Precedentes."<br />
<br />
<br />
"A C Ó R D Ã O<br />
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em
deferir o pedido de “habeas corpus”, nos termos do voto do Relator.<br />
Brasília, 04 de março de 2008.<br />
CELSO DE MELLO - PRESIDENTE E RELATOR"<br />
<br />
<br />
"R E L A T Ó R I O"<br />
<br />
"O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - (Relator): Trata-se de habeas corpus
impetrado contra decisão, que, emanada do E. Superior Tribunal de
Justiça, denegou a ordem requerida em sede de processo idêntico (HC
70.097/PR, Rel. Min. FELIX FISCHER), em acórdão que restou
consubstanciado na seguinte ementa (Apenso, fls. 259):"<br />
<br />
""PROCESSUAL PENAL. ‘HABEAS CORPUS’ SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGOS 288 DO CP E 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO
DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE.""<br />
<br />
""I - É cediço que o prazo para a conclusão da instrução criminal não
tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se
imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o
excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para
os atos processuais.""<br />
<br />
""II - Trata-se de processo com quatro denunciados presos em Comarcas
distintas, cuja instrução está sendo realizada somente através de cartas
precatórias, tanto para a oitiva dos acusados, quanto para a inquirição
das testemunhas. Portanto, as peculiaridades da causa tornam razoável a
demora na formação da culpa, de modo a afastar, por ora, o alegado
constrangimento ilegal (Precedentes).<br />
Ordem denegada.” (grifei)"<br />
<br />
"A parte ora impetrante, para justificar a sua pretensão, apoiou-se, em
síntese, na alegação de excesso de prazo na duração da custódia
processual da ora paciente, que, presa em flagrante em 17/06/2006,
permaneceu cautelarmente privada de sua liberdade por mais de 01 (um)
ano e 07 (sete) meses, pela suposta prática dos delitos previstos no
art. 288, parágrafo único, do Código Penal (quadrilha armada) e no art.
14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto de Desarmamento)."<br />
<br />
"Ao apreciar o pedido liminar formulado nesta sede processual,
indeferi-o (fls. 35/36), pois considerei, então, que seria aplicável, à
espécie, o entendimento firmado por esta Suprema Corte no sentido de que
a complexidade dos fatos, de um lado, e o número elevado de
litisconsortes penais passivos, de outro, tornavam justificável eventual
retardamento na conclusão do procedimento penal, desde que a demora
registrada observasse padrões de estrita razoabilidade (RTJ 93/1021 -
RTJ 110/573 - RTJ 123/545 – RTJ 124/1087 - RTJ 128/652 – RTJ 128/681 -
RTJ 129/746 – RTJ 135/554 – RTJ 136/604 - RTJ 178/276, v.g.)."<br />
<br />
"Ocorre, no entanto, que, decorridos quase 07 (sete) meses após o
indeferimento desse provimento cautelar, a parte impetrante informou que
ainda não havia sido concluído o procedimento penal instaurado contra a
ora paciente, estando ela “(...) custodiada há mais de um ano e meio e
que a instrução, por prognose, está longe de se findar, posto que ainda
se busca a intimação de co-réus (...), para que constituam novo defensor
para apresentação das Alegações Finais (...)” (fls. 66).<br />
Reconsiderei, então, a mencionada decisão denegatória da liminar e
deferi o pedido de medida cautelar, para assegurar, à ora paciente, o
direito de permanecer em liberdade até o julgamento final desta ação de
“habeas corpus”."<br />
<br />
"O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do ilustre
Subprocurador-Geral da República, Dr. EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA,
manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 47/49).<br />
É o relatório."<br />
<br />
<br />
<br />
"V O T O"<br />
<br />
"O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - (Relator): Entendo assistir plena
razão à parte ora impetrante, eis que evidente o excesso de prazo
alegado."<br />
<br />
"Com efeito, as informações prestadas pelo impetrante e o exame dos
elementos constantes destes autos evidenciam, considerada a seqüência
cronológica dos dados juridicamente relevantes, a ocorrência, na
espécie, de superação irrazoável dos prazos legais."<br />
<br />
"É que, considerado o quadro registrado no caso em análise, a ora
paciente permaneceu, na prisão, por período superior àquele que a lei
permite, dando ensejo à situação de injusto constrangimento a que alude o
ordenamento positivo (CPP, art. 648, II)."<br />
<br />
"Com efeito, tal como anteriormente referido, a ora paciente foi presa
em flagrante, em 17/06/2006, pela suposta prática dos crimes previstos
no art. 288, parágrafo único, do CP e no art. 14 da Lei nº 10.826/2003,
sendo que, até a presente data, não foi julgada pelo magistrado
processante, permanecendo cautelarmente presa (certidão a fls. 67) há
mais de 01 (um) ano e 07 (sete) meses."<br />
<br />
"É sempre importante relembrar, neste ponto, que ninguém pode permanecer
preso, especialmente quando sequer proferida sentença penal
condenatória, por lapso temporal que exceda ao que a legislação
autoriza, consoante adverte a própria jurisprudência constitucional que o
Supremo Tribunal Federal firmou na matéria ora em exame:"<br />
<br />
"“O EXCESSO DE PRAZO, MESMO TRATANDO-SE DE DELITO HEDIONDO (OU A ESTE
EQUIPARADO), NÃO PODE SER TOLERADO, IMPONDO-SE, AO PODER JUDICIÁRIO, EM
OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O
IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR DO INDICIADO OU DO RÉU.""<br />
<br />
""- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem
culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua
segregação cautelar (RTJ 137/287 – RTJ 157/633 – RTJ 180/262-264 – RTJ
187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso
sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu,
mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado.""<br />
<br />
""- O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho
judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório
causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a
efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo
estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste
a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações
indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas
pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da
coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por
tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei.""<br />
<br />
""- A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de
alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa
humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio
essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo,
verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento
constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo,
um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e
democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.
Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII). EC 45/2004.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6).
Doutrina. Jurisprudência.""<br />
<br />
""- O indiciado e o réu, quando configurado excesso irrazoável na
duração de sua prisão cautelar, não podem permanecer expostos a tal
situação de evidente abusividade, ainda que se cuide de pessoas acusadas
da suposta prática de crime hediondo (Súmula 697/STF), sob pena de o
instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante
subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional)
meio de antecipação executória da própria sanção penal. Precedentes.”"<br />
<br />
""(RTJ 195/212-213, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)""<br />
<br />
"O quadro exposto nos presentes autos registra que a ora paciente esteve
cautelarmente presa há mais de 01 (um) ano e 07 (sete) meses, sem que,
nesse período, tenha sido ela julgada."<br />
<br />
"O excesso verificado – posto que irrazoável – revela-se inaceitável
(RTJ 187/933-934), ainda mais porque essa situação anômala não foi
provocada pela ora paciente, mas, isso sim, pelo próprio aparelho de
Estado, o que impõe, em conseqüência, o acolhimento deste pedido de
“habeas corpus”."<br />
<br />
"Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa
formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de segregação
cautelar do acusado, considerada a excepcionalidade da prisão processual
(RTJ 137/287 – RTJ 157/633 – RTJ 180/262-264, v.g.)."<br />
<br />
"É que a prisão de qualquer pessoa, especialmente quando se tratar de
medida de índole meramente processual, por revestir-se de caráter
excepcional, não pode nem deve perdurar, sem justa razão, por período
excessivo, sob pena de consagrar-se inaceitável prática abusiva de
arbítrio estatal, em tudo incompatível com o modelo constitucional do
Estado Democrático de Direito."<br />
<br />
"É preciso reconhecer, neste ponto, que a duração prolongada, abusiva e
irrazoável da prisão cautelar de alguém, como sucede na espécie, ofende,
de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que
representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF,
art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro
valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional
vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos
fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e
democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.<br />
Ou, em outras palavras, cumpre enfatizar que o excesso de prazo na
duração irrazoável da prisão meramente processual do réu, de qualquer
réu, notadamente quando não submetido a julgamento por efeito de
obstáculo criado pelo próprio Estado, revela-se conflitante com esse
paradigma ético-jurídico conformador da própria organização
institucional do Estado brasileiro."<br />
<br />
"Cabe referir, ainda, por relevante, que a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos - tendo presente o estado de tensão dialética que
existe entre a pretensão punitiva do Poder Público, de um lado, e a
aspiração de liberdade inerente às pessoas, de outro - prescreve, em seu
Art. 7º, n. 5, que “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida,
sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela
lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um
prazo razoável ou a ser posta em liberdade (...)” (grifei)."<br />
<br />
"Na realidade, o Pacto de São José da Costa Rica constitui instrumento
normativo destinado a desempenhar um papel de extremo relevo no âmbito
do sistema interamericano de proteção aos direitos básicos da pessoa
humana, qualificando-se, sob tal perspectiva, como peça complementar e
decisiva no processo de tutela das liberdades públicas fundamentais."<br />
<br />
"O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares
de privação de sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser
julgado, pelo Poder Público, dentro de um prazo razoável, sob pena de
caracterizar-se situação de injusto constrangimento ao seu “status
libertatis”, como já o reconheceu esta Suprema Corte ao deferir o HC
84.254/PI, Rel. Min. CELSO DE MELLO, em julgamento no qual a Colenda
Segunda Turma, por votação unânime, concedeu liberdade ao paciente que
se encontrava submetido à prisão cautelar há 4 (quatro) anos, 1 (um) mês
e 4 (quatro) dias, sem julgamento perante órgão judiciário competente,
entendimento esse reiterado, também pela Egrégia Segunda Turma do
Tribunal, quando da concessão do HC 83.773/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO,
em face de excesso de prazo da prisão cautelar do paciente, que se
prolongava, abusivamente, naquele caso, por 04 (quatro) anos e 28 (vinte
e oito) dias."<br />
<br />
"Como bem acentua JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI (“Tempo e Processo - Uma
análise empírica das repercussões do tempo na fenomenologia processual -
civil e penal”, p. 87/88, item n. 3.5, 1998, RT), “o direito ao
processo sem dilações indevidas” - além de qualificar-se como
prerrogativa reconhecida por importantes Declarações de Direitos
(Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, n. 5 e 6;
Convenção Européia para Salvaguarda dos Direitos do Homem e das
Liberdades Fundamentais, art. 5, n. 3, v.g.) - representa expressiva
conseqüência de ordem jurídica que decorre da cláusula constitucional
que a todos assegura a garantia do devido processo legal."<br />
<br />
"Isso significa, portanto, que o excesso de prazo, analisado na
perspectiva dos efeitos lesivos que dele emanam - notadamente daqueles
que afetam, de maneira grave, a posição jurídica de quem se acha
cautelarmente privado de sua liberdade - traduz, na concreção de seu
alcance, situação configuradora de injusta restrição à garantia
constitucional do “due process of law”, pois evidencia, de um lado, a
incapacidade de o Poder Público cumprir o seu dever de conferir
celeridade aos procedimentos judiciais e representa, de outro, ofensa
inequívoca ao “status libertatis” de quem sofre a persecução penal
movida pelo Estado."<br />
<br />
"A respeito desse específico aspecto da controvérsia, revela-se valiosa a
observação de LUIZ FLÁVIO GOMES (“O Sistema Interamericano de Proteção
dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro”, p. 242/245, 2000, RT),
cujo magistério - expendido a propósito da garantia que assiste, a
qualquer acusado, de ser julgado em prazo razoável, sem demora excessiva
ou sem dilações indevidas – expõe as seguintes considerações:"<br />
<br />
"“Nossa Constituição Federal expressamente não prevê a garantia do
encerramento do processo em prazo razoável, mas, como sabemos,
contemplou não somente a previsão genérica do devido processo legal (CF,
art. 5º, LIV), senão também a regra de que os direitos e garantias nela
expressamente contemplados não excluem outros decorrentes dos tratados
internacionais (art. 5º, § 2º).""<br />
...................................................<br />
<br />
""A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por seu turno, enfatiza
que ‘Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e
dentro de um prazo razoável...’ (art. 8.1). No que diz respeito ao
preso: ‘Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à
presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer
funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo
razoável ou a ser posta em liberdade...’ (art. 7.5); ‘Toda pessoa
privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal
competente, a fim de que este decida, sem demora...’ (art. 7.6).""<br />
<br />
""Em harmonia com esses textos internacionais, é bem verdade que o nosso
Código de Processo Penal contém um conjunto de dispositivos (CPP, art.
799 a 801) que cuida da necessidade do cumprimento dos prazos,
estabelecendo inclusive sanções em caso de violação. Porém o que mais
sobressai em conformidade com a valoração doutrinária é sua total e
absoluta ‘inocuidade’: os prazos não são, em geral, cumpridos e muito
raramente aplica-se qualquer sanção.""<br />
...................................................<br />
<br />
""De um aspecto da garantia de ser julgado em prazo razoável, a
jurisprudência brasileira, em geral, vem cuidando com certa atenção:
trata-se do excesso de prazo no julgamento do réu preso. Há
constrangimento ilegal (CPP, art. 648) quando alguém está preso por mais
tempo do que determina a lei. Com base nesse preceito, o direito
jurisprudencial criou a regra de que o julgamento do réu preso, em
primeiro grau, tem que acontecer no prazo de 81 dias (que é a soma de
todos os prazos processuais no procedimento ordinário; são outros os
prazos nos procedimentos especiais). Havendo excesso, sem justificação,
coloca-se o acusado em liberdade, sem prejuízo do prosseguimento do
processo.” (grifei)""<br />
<br />
""Extremamente oportuno referir, ainda, neste ponto, o douto magistério
do eminente Professor ROGÉRIO LAURIA TUCCI (“Direitos e Garantias
Individuais no Processo Penal Brasileiro”, p. 249/254, itens ns. 10.1 e
10.2, 2ª ed., 2004, RT), que oferece importante reflexão sobre o tema,
cujo significado – por envolver o reconhecimento do direito a julgamento
sem dilações indevidas - traduz uma das múltiplas projeções que emanam
da garantia constitucional do devido processo legal:<br />
“Outra ‘garantia’ que se encarta no ‘devido processo penal’ é a
referente ao desenrolamento da ‘persecutio criminis’ em ‘prazo
razoável’.""<br />
...................................................<br />
<br />
""Ora, nosso País é um dos signatários da ‘Convenção americana sobre
direitos humanos’, assinada em San José, Costa Rica, no dia 22.11.1969, e
cujo art. 8.º, 1, tem a seguinte (também ora repetida) redação: ‘‘Toda
pessoa tem direito de ser ouvida’ com as devidas garantias e ‘dentro de
um prazo razoável’ por um juiz ou tribunal competente, independente e
imparcial, estabelecido por lei anterior, ‘na defesa de qualquer
acusação penal contra ela formulada’ (...).""<br />
<br />
""Por via de conseqüência, dúvida não pode haver acerca da determinação
(...) na Carta Magna brasileira em vigor, do término de qualquer
procedimento, especialmente o relativo à persecução penal, em ‘prazo
razoável’.""<br />
<br />
""Essa, aliás, é concepção que se universalizou, sobretudo a partir da
‘Convenção Européia para salvaguarda dos direitos do homem e das
liberdades fundamentais’, como anota JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI,
asserindo que, desde a edição, em 04.11.1950, desse diploma legal
supranacional, ‘‘o direito ao processo sem dilações indevidas’ passou a
ser concebido como um direito subjetivo constitucional, de caráter
autônomo, de todos os membros da coletividade (incluídas as pessoas
jurídicas) à ‘tutela jurisdicional dentro de um prazo razoável’,
decorrente da proibição do ‘non liquet’, vale dizer, do dever que têm os
agentes do Poder Judiciário de julgar as causas com estrita observância
das normas de direito positivo’.""<br />
...................................................<br />
<br />
""Afigura-se, com efeito, de todo inaceitável a delonga na finalização
do processo de conhecimento (especialmente o de caráter condenatório),
com a ultrapassagem do tempo necessário à consecução de sua finalidade,
qual seja a de definição da relação jurídica estabelecida entre o ser
humano, membro da comunidade, enredado na ‘persecutio criminis’, e o
Estado: o imputado tem, realmente, direito ao pronto solucionamento do
conflito de interesses de alta relevância social que os respectivos
autos retratam, pelo órgão jurisdicional competente.""<br />
...................................................<br />
<br />
""Realmente, tendo-se na devida conta as graves conseqüências
psicológicas (no plano subjetivo), sociais (no objetivo), processuais, e
até mesmo pecuniárias, resultantes da persecução penal para o indivíduo
nela envolvido, imperiosa torna-se a agilização do respectivo
procedimento, a fim de que elas, tanto quanto possível, se minimizem,
pela sua conclusão num ‘prazo razoável’.” (grifei)""<br />
<br />
"Assinale-se, por relevante, que esse entendimento encontra pleno apoio
na jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria em
exame, tanto que se registrou, nesta Corte, em diversas decisões, a
concessão de ordens de “habeas corpus”, em situações nas quais o excesso
de prazo - reconhecido em tais julgamentos - foi reputado abusivo por
este Tribunal (RTJ 181/1064, Rel. Min. ILMAR GALVÃO)."<br />
<br />
"Refiro-me, particularmente, aos casos nos quais a duração da privação
cautelar da liberdade do acusado era semelhante ou, até mesmo, inferior
ao período de encarceramento processual a que esteve submetida, na
espécie, a ora paciente: 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze)
dias (HC 79.789/AM, Rel. Min. ILMAR GALVÃO); 01 (um) ano e 03 (três)
meses (HC 84.907/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE); 01 (um) ano e 05
(cinco) dias (HC 84.181/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO); 10 (dez) meses e
21 (vinte e um) dias (HC 83.867/PB, Rel. Min. MARCO AURÉLIO); 04
(quatro) meses e 10 (dez) dias (RTJ 118/484, Rel. Min. CARLOS MADEIRA)."<br />
<br />
"Todos os aspectos ora ressaltados põem em evidência um fato que assume
extremo relevo jurídico, consistente na circunstância de que se
registra, na espécie, evidente excesso de prazo, eis que a prisão
cautelar da ora paciente, sem causa legítima, excedeu o período de 01
(um) ano e 07 (sete) meses de duração, sem que, até o presente momento, e
por razões exclusivamente imputáveis ao Estado, essa mesma paciente
tenha sido julgada."<br />
<br />
"É preciso enfatizar, uma vez configurado excesso irrazoável na duração
da prisão cautelar de qualquer acusado, que este não pode permanecer
exposto a tal situação de evidente abusividade, sob pena de o
instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante
subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional)
meio de antecipação executória da própria sanção penal."<br />
<br />
"Sendo assim, em face das razões expostas, e considerando os elementos
produzidos nestes autos, concedo a ordem de “habeas corpus”, para
permitir que a ora paciente permaneça solta, se por al não estiver
presa, eis que excessivo o período de duração da prisão cautelar a que
foi submetida nos autos do Processo-crime nº 065/06, ora em tramitação
perante o Juízo da Vara Criminal, Execuções Penais e Tribunal do Júri do
Foro Regional de Fazenda Rio Grande/PR (comarca da Região Metropolitana
de Curitiba)."<br />
<br />
"É o meu voto."<br />
<br />
<br />
"A C Ó R D Ã O"<br />
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em
deferir o pedido de “habeas corpus”, nos termos do voto do Relator.<br />
Brasília, 04 de março de 2008.<br />
CELSO DE MELLO - PRESIDENTE E RELATOR<br />
Supremo Tribunal Federal"<br />
<br />
(Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2008)<br />
<br />
12. Salientamos, Excelência, que embora seja de pouco mais de cem dias o
excesso de prazo que aflige o ora Paciente – enquanto no Acórdão acima
transcrito o excesso de prazo chega a um ano e pouco mais, no entanto, o
processo acima transcrito possuía certa complexidade (vários réus e
co-réus, comarcas distintas, cartas precatórias, conforme informação do
STJ), –enquanto, e no entanto, no processo sub-judice a única
complexidade visível é a inércia estatal e o seu descaso com o ius
libertatis do Paciente;<br />
<br />
13. De salientar ainda, Excelência, que não é somente o fato de o
excesso de prazo ser superior a um ano – como no processo de Habeas
Corpus transcrito acima – que leva o judiciário a considerar irrazoável a
inércia estatal na demora na formação de culpa dos pacientes segregados
processualmente;<br />
<br />
14. Conforme se pode verificar no próprio Voto acima transcrito, o
Ilustre Ministro Celso de Mello relata os processos HC 83.867/PB e o RTJ
118/484, onde os pacientes encontravam-se em prisão processual por 10
meses e 21 dias, e por 4 meses e dez dias, respectivamente, e onde o
Supremo concedeu a ordem:<br />
<br />
“10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dias (HC 83.867/PB, Rel. Min. MARCO
AURÉLIO); 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias (RTJ 118/484, Rel. Min.
CARLOS MADEIRA).”<br />
<br />
15. Consoante se vê no fragmento adiante transcrito:<br />
<br />
“Assinale-se, por relevante, que esse entendimento encontra pleno apoio
na jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria em
exame, tanto que se registrou, nesta Corte, em diversas decisões, a
concessão de ordens de “habeas corpus”, em situações nas quais o excesso
de prazo - reconhecido em tais julgamentos - foi reputado abusivo por
este Tribunal (RTJ 181/1064, Rel. Min. ILMAR GALVÃO)."<br />
<br />
"Refiro-me, particularmente, aos casos nos quais a duração da privação
cautelar da liberdade do acusado era semelhante ou, até mesmo, inferior
ao período de encarceramento processual a que esteve submetida, na
espécie, a ora paciente: 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze)
dias (HC 79.789/AM, Rel. Min. ILMAR GALVÃO); 01 (um) ano e 03 (três)
meses (HC 84.907/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE); 01 (um) ano e 05
(cinco) dias (HC 84.181/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO); 10 (dez) meses e
21 (vinte e um) dias (HC 83.867/PB, Rel. Min. MARCO AURÉLIO); 04
(quatro) meses e 10 (dez) dias (RTJ 118/484, Rel. Min. CARLOS MADEIRA)."<br />
(...)<br />
"É preciso enfatizar, uma vez configurado excesso irrazoável na duração
da prisão cautelar de qualquer acusado, que este não pode permanecer
exposto a tal situação de evidente abusividade, sob pena de o
instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante
subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional)
meio de antecipação executória da própria sanção penal.”<br />
<br />
16. Assim, considerando que embora seja de pouco mais de cem dias o
excesso de prazo que aflige o ora Paciente – enquanto no Acórdão acima
transcrito o excesso de prazo chega a um ano e pouco mais, no entanto, o
processo acima transcrito possuía certa complexidade (vários réus e
co-réus, comarcas distintas, cartas precatórias, conforme informação do
STJ) – enquanto, e no entanto, no processo sub-judice a única
complexidade visível é a inércia estatal e o seu descaso com o ius
libertatis do ora Paciente;<br />
<br />
17. Ex Positis, o Impetrante requer a Vossa Excelência, liminarmente, em
sede cautelar, que se digne em conceder a ordem de soltura em benefício
do Paciente Fulano de Tal, brasileiro, nascido a 12.01.1986, filho de
Sicrano de Tal e de Fulana de Tal, considerando o entendimento exposto
nos processos similares com ordem concedida – RTJ 137/287 - RTJ 157/633 -
RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934 – e, com fundamento na Constituição
Federal (CF, art. 5.º,LXXVIII e art.1.º, III; art. 5.º LIV), e na Emenda
Constitucional EC 45/2004, além e ainda, com fulcro na Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (CADH Art. 7.º, n.ºs 5 e 6), para que o
paciente aguarde em liberdade a tramitação tanto do presente feito
quanto do processo original 99992008 (002/08/25.ªVC), por ser seu
direito;<br />
<br />
18. Inclusive, o excesso de prazo que está ocorrendo, transmuta a
custódia prisional do Paciente em constrangimento ilegal e em violência
inaceitável no ordenamento jurídico pátrio, conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal, que foi ora demonstrado na transcrição
realizada de fls. 5 a 13, acima, relativo ao Relatório, Voto e Acórdão
do STF, especialmente considerando – naquele caso, tratar-se de um
processo de certa complexidade – o que não é o caso dos presentes autos,
no qual nenhuma complexidade existe, que não seja a morosidade estatal;<br />
<br />
Isto Posto<br />
<br />
O Impetrante requer a Vossa Excelência que se digne em:<br />
<br />
a) Conceder a ordem requerida, em sede liminar, pelos fundamentos acima
expostos, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do
Paciente Fulano de Tal, brasileiro, nascido a 12.01.1986, filho de
Sicrano de Tal e de Fulana de Tal, considerando o entendimento firmado
no Supremo Tribunal Federal em processos similares com ordem concedida –
RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934 – e, com
fundamento na Constituição Federal (CF, art. 5.º,LXXVIII e art.1.º, III;
art. 5.º LIV), e na Emenda Constitucional EC 45/2004, além e ainda, com
fulcro na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH Art. 7.º,
n.ºs 5 e 6), para que o paciente aguarde em liberdade a tramitação tanto
do presente feito quanto do processo original 99992008 (002/08/25.ªVC),
por ser Direito do Paciente, destarte sendo de pleno Direito e de
Justiça;<br />
<br />
b) Oficiar à Autoridade Coatora para prestar no prazo legal, se quiser, as informações que reputar necessárias;<br />
<br />
c) Determinar a Intimação Pessoal do Órgão do Ministério Público, na forma da lei, para atuar no feito;<br />
<br />
d) No mérito, julgar procedente o presente remédio heróico, vez
comprovado o excesso de prazo, para que o Paciente aguarde em liberdade o
julgamento do processo 99992008 (002/08/25.ªVC), que tramita na 25.ª
Vara Criminal da Comarca de Mira Flores, Estado de Pernambuco,
confirmando a liminar eventualmente concedida, ou determinando a
expedição de Alvará de Soltura – acaso não concedido em sede liminar –
em favor do Paciente Fulano de Tal, brasileiro, nascido a 12.01.1986,
filho de Sicrano de Tal e de Fulana de Tal, considerando o entendimento
firmado no Supremo Tribunal Federal em processos similares com ordem
concedida – RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ
187/933-934 – e, com fundamento na Constituição Federal (CF, art.
5.º,LXXVIII e art.1.º, III; art. 5.º LIV), e na Emenda Constitucional EC
45/2004, além e ainda, com fulcro na Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (CADH Art. 7.º, n.ºs 5 e 6), para que o paciente aguarde em
liberdade a tramitação tanto do presente feito quanto do processo
original 99992008 (002/08/25.ªVC), por ser Direito do Paciente, destarte
sendo de pleno Direito e de Justiça;<br />
<br />
Nestes Termos<br />
Pede e Espera Deferimento.<br />
<br />
Timon (MA) 01 de maio de 2008<br />
<br />
<span style="color: #003366; font-family: Georgia; font-size: small;"><span style="font-size: xx-small;">Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo<br />
Advogado – OAB/PI 4847</span><br />
<br />
**************** Fim do Modelo ***********<br />
<br />
<span style="font-size: 11px;"><span style="color: #003300;">Bem... Espero que o
modelo acima e as instruções introdutórias possam ser de alguma valia
para aqueles que necessitarem utilizar o remédio heróico denominado
habeas corpus, ou aos estudantes e profissionais do Direito.<br />
<br />
Lembre-se: A petição de habeas corpus pode ser assinada por qualquer
pessoa (maior de idade) e ainda pode ser manuscrita (escrita a mão) ou
enviada por telegrama.<br />
<br />
Também pode ser efetivada sem a necessidade de nomear os artigos de lei
ou da constituição (pois o julgador conhece a lei e a constituição),
tampouco é necessário transcrever jurisprudências... No entanto,
colocando-se, cuida-se melhor do direito do Paciente.<br />
<br />
Um abraço.</span></span><br />
<br />
<span style="color: #003300; font-size: xx-small;">Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo (Lustato Tenterrara)<br />
Advogado – OAB/PI 4847 (Escritor UBE/PI 343/99)</span></span><br />
<br />
<br />
<div id="comments-caption">
Comentários</div>
<div id="comments">
<div id="comments-body">
<div>
<div class="comment">
<div class="title">
<span class="date">04/05/2011 12:14 - </span> <strong>Daniel Nunes</strong> [não autenticado]</div>
<div class="body">
<span style="font-size: 18px;">Parabéns!<br />
A presente peça está bem completa!!!</span><br />
<br />
<br />
</div>
</div>
<div class="comment">
<img class="photo" src="http://static.recantodasletras.com.br/imagens/fotos/37599-mini.jpg" />
<div class="title">
<span class="date">28/04/2008 17:15 - </span> <a href="http://www.recantodasletras.com.br/autores/keilaleite" target="_blank"> <strong>Keila Lorraine Dias leite</strong></a></div>
<div class="body">
<span style="font-size: 18px;">Parabéns pelas obras<br />
se puder visite meu texto<br />
estou recomeçando no Recanto das Letras<br />
grande abraço.</span><br />
<br />
</div>
</div>
</div>
<div>
<div class="comment">
<div class="title">
<span class="date">20/03/2013 19:23 - </span>
<strong>elka freitas</strong>
[não autenticado]
</div>
<div class="body">
Parabéns pela excelente peça.</div>
</div>
<div class="comment">
<div class="title">
<span class="date">15/12/2012 12:15 - </span>
<strong>Luna</strong>
[não autenticado]
</div>
<div class="body">
Simplesmente formidável!!!</div>
</div>
<div class="comment">
<div class="title">
<span class="date">04/05/2011 12:14 - </span>
<strong>Daniel Nunes</strong>
[não autenticado]
</div>
<div class="body">
Parabéns! A presente peça está bem completa!!!</div>
</div>
<div class="comment">
<img class="photo" src="http://static.recantodasletras.com.br/imagens/fotos/37599-mini.jpg" />
<div class="title">
<span class="date">28/04/2008 17:15 - </span>
<a href="http://www.recantodasletras.com.br/autores/keilaleite" target="_blank">
<strong>Keila Lorraine Dias leite</strong></a>
</div>
<div class="body">
Parabéns pelas obras
se puder visite meu texto
estou recomeando no Recanto das Letras
grande abraço.</div>
</div>
</div>
</div>
<div id="comments-footer">
<div class="showFormLink">
<a href="http://www.lustatotenterrara.com/visualizar.php?idt=959301#">Comentar</a></div>
</div>
</div>
<br />
<br />
<br />
<br />
<div class="vistexhtml" style="text-align: left;">
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<br />
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<br />
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<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;"><span style="color: #666666;"><img alt="gif separador horizontal flores silvestres cintilantes" data-mce-="" data-mce-style="width: 450px; height: 30px;" src="http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/702910.gif" style="height: 24px; width: 400px;" /></span></span></span><br />
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<a data-mce-="" href="http://www.geovisites.com/pt/directory/artes_litterature.php?compte=638674536274" rel="nofollow"><img alt="litterature" border="0" src="http://geoloc12.geo20120530.com/private/geocounter.php?compte=638674536274" /> </a><a data-mce-="" href="http://www.geovisites.com/pt/directory/artes_litterature.php?compte=638674536274" rel="nofollow"><img alt="litterature" border="0" src="http://geoloc12.geo20120530.com/private/geoclock.php?compte=638674536274" /> </a><a data-mce-="" href="http://www.geovisites.com/pt/directory/artes_litterature.php?compte=638674536274" rel="nofollow"><img alt="litterature" border="0" src="http://geoloc12.geo20120530.com/private/geoweather.php?compte=638674536274" /></a><a data-mce-="" href="http://www.geovisites.com/pt/directory/artes_litterature.php?compte=638674536274" rel="nofollow"><img alt="litterature" border="0" src="http://geoloc12.geo20120530.com/private/geouser.php?compte=638674536274" /> </a><a data-mce-="" href="http://www.geovisites.com/pt/directory/artes_litterature.php?compte=638674536274" rel="nofollow"><img alt="litterature" border="0" src="http://geoloc12.geo20120530.com/private/geomap.php?compte=638674536274" /></a><br />
<br />
<img alt="gif separador horizontal flores silvestres cintilantes" data-mce-="" data-mce-style="width: 450px; height: 30px;" src="http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/702910.gif" style="height: 24px; width: 400px;" /><br />
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<center style="color: #663300;">
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<img alt="Separador Horizontal de Texto com gif de flores silvestres cintilantes" data-mce-="" data-mce-style="width: 450px; height: 30px;" height="24" src="http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/702910.gif" width="400" /><br />
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<span style="font-size: 28px;"><span style="color: #663300;"><span style="font-family: papyrus;"><span style="color: grey;">© Copyright </span></span></span><span style="font-family: papyrus;"><span style="color: grey;">Lustato Tenterrara</span></span></span></center>
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<img alt="Separador Horizontal de Texto com gif de flores silvestres cintilantes" data-mce-="" data-mce-style="width: 450px; height: 30px;" height="24" src="http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/702910.gif" width="400" /><br />
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<img alt="Gif A Vida é Bela" src="http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/815022.gif" style="height: 69px; width: 146px;" /></div>
<br />
<span style="font-size: 28px;"><a data-mce-="" href="http://bielletenterrara.blogspot.com/" rel="nofollow"><span style="color: lavenderblush;"><span style="background-color: red;"> Bielle Tenterrara </span></span></a></span><br />
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<span style="font-size: 28px;"><a data-mce-="" href="http://livraria-meus-primeiros-livros.blogspot.com/" rel="nofollow"><span style="color: lavenderblush;"><span style="background-color: red;"> Livraria online Meus Primeiros Livros </span></span></a></span></div>
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<br />
<div style="text-align: center;">
Lustato Tenterrara Ponto Dot Com<br />
Permitido a utilização junto ao Poder Judiciário. <strong>Solicito informar a fonte</strong>.<br />
<a href="http://www.lustatotenterrara.com/visualizar.php?idt=959301"><strong>Fonte:</strong> http://www.lustatotenterrara.com/visualizar.php?idt=959301</a></div>
<div style="text-align: center;">
<div class="blklicencatexto" style="background-color: #f0f0f0; color: #666666; font-family: Papyrus; font-size: 16px; padding-bottom: 10px; padding-left: 10px; padding-right: 10px; padding-top: 10px;">
Copyright © 2012.<br />
Todos os direitos reservados<br />
LU5T4T0 T3NT3RR4R4</div>
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;"><span style="height: 24px;"><img alt="" data-mce-="" data-mce-style="width: 450px; height: 30px;" src="http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/702910.gif" style="height: 24px; width: 400px;" /></span></span></div>
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</div>
<div class="visaut" style="text-align: left;">
Lustato Tenterrara</div>
<div class="visinfo" style="text-align: left;">
Enviado por Lustato Tenterrara em 23/04/2008
<br />Alterado em 29/11/2012
</div>
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</div>
</div>
<br />
<div class="viscred">
Música: Poema do Aviso Final - Cláudia Simone</div>
Lustato Tenterrarahttp://www.blogger.com/profile/00159910959530844982noreply@blogger.com0Brasília - DF, República Federativa do Brasil-15.7801482 -47.929169800000011-16.7580587 -49.220063300000014 -14.8022377 -46.638276300000008tag:blogger.com,1999:blog-4223318425942148500.post-26978418399859408662012-12-15T04:44:00.000-02:002012-12-15T04:44:20.177-02:00Constituiçao Federal: Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Art. 5.º ao 17<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
Constituiçao Federal: Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Art. 5.º ao 17</div>
<br />
<div align="center">
<b><span style="font-size: x-large;">TÍTULO II</span></b><br />
<b><span style="font-size: x-large;"><span style="font-family: Georgia,"Times New Roman",serif;">Dos Direitos e Garantias Fundamentais</span></span></b></div>
<br />
<span style="font-size: x-large;">CAPÍTULO I</span><br />
<span style="font-size: large;">DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS</span><br />
<br />
<div id="art">
<span style="font-size: large;">
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br />
<br />
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;<br />
<br />
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;<br />
<br />
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;<br />
<br />
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;<br />
<br />
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;<br />
<br />
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;<br />
<br />
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;<br />
<br />
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei;<br />
<br />
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença;<br />
<br />
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;<br />
<br />
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;<br />
<br />
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm">(Vide Lei nº 9.296, de 1996)</a><br />
<br />
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;<br />
<br />
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;<br />
<br />
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele
sair com seus bens;<br />
<br />
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos
ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente;<br />
<br />
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;<br />
<br />
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;<br />
<br />
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro
caso, o
trânsito em julgado;<br />
<br />
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;<br />
<br />
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente;<br />
<br />
XXII - é garantido o direito de propriedade;<br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXIV - a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a
lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) a proteção às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico
das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos
intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção
às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros
signos
distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e
econômico do País;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXX - é garantido o direito de herança;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no
País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei
pessoal do "<i>de cujus</i>";</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11111.htm">(Regulamento)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) a plenitude de defesa;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) o sigilo das votações;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">c) a soberania dos veredictos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a
ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de
bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) privação ou restrição da liberdade;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) perda de bens;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">c) multa;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">d) prestação social alternativa;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">e) suspensão ou interdição de direitos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XLVII - não haverá penas:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) de caráter perpétuo;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">c) de trabalhos forçados;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">d) de banimento;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">e) cruéis;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LVIII - o civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12037.htm">(Regulamento).</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o
exigirem;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo
nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família
do preso ou à pessoa por ele indicada;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os
quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e
a do depositário infiel;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) partido político com representação no Congresso Nacional;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em
defesa dos interesses de seus membros ou associados;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à
cidadania;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXXII - conceder-se-á "habeas-data":</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) o registro civil de nascimento;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) a certidão de óbito;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e
"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9265.htm">(Regulamento)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação.</span><br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.</span><br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</a> </span><br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/quadro_DEC.htm">
(Atos aprovados na forma deste parágrafo)</a></span></span></div>
<br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.</span><br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</a></span>
<br />
<div align="CENTER">
<br />
<br />
<span style="color: black; font-family: Arial; font-size: large;"><span style="font-size: x-large;">CAPÍTULO II</span><br /><span style="font-size: x-large;">
DOS DIREITOS SOCIAIS</span></span></div>
<div id="art">
<div style="margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;">
<br />
<span style="font-size: large;"><strike>Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.</strike></span></div>
<span style="font-size: large;"><strike>Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc26.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)</a></strike></span></div>
<br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,
a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc64.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)</a></span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: large;">
</span>
<span style="font-size: large;"> </span><br />
<br /><br />Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:<br /><br /><br /><br /><br />I
- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa
causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;<br /><br /><br /><br /><br />II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;<br /><br /><br /><br /><br />III - fundo de garantia do tempo de serviço;<br /><br /> <br /><br />IV
- salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim;<br /><br /><br /><br /><br />V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;<br /><br /><br /><br /><br />VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;<br /><br /><br /><br /><br />VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;<br /><br /><br /><br /><br />VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;<br /><br /><br /><br /><br />IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;<br /><br /><br /><br /><br />X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;<br /><br /><br /><br /><br />XI
- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração,
e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme
definido em lei;<br /><br /><br /><br /><br />XII - salário-família para os seus dependentes;<br /><br /><br /><br /><br />XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;<br /><br /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br /><br /><br /><br /><br />XIII
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm">(vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)</a><br /><br /><br /><br /><br />XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;<br /><br /><br /><br /><br />XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;<br /><br /><br /><br /><br />XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm">(Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)</a><br /><br />XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço <br /><br />a mais do que o salário normal;<br /><br /><br /><br /><br />XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;<br /><br /><br /><br /><br />XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;<br /><br /><br /><br /><br />XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;<br /><br /><br /><br /><br />XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;<br /><br /><br /><br /><br />XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;<br /><br /><br /><br /><br />XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;<br /><br /><br /><br /><br />XXIV - aposentadoria;<br /><br /><br /><br /><br />XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;<br /><br /><br /><br /><br />XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;<br /><br /> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm"> (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a><br /><br /><br /><br /><br />XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;<br /><br /><br /><br /><br />XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;<br /><br /><br /><br /><br />XXVIII
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo
ou culpa;<br /><br />XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações
de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o
trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do
contrato; <br /><br />b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; <br /><br />XXIX
- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com
prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho;<br /><br /> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc28.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)</a><br /><br /><br /><br /><br />a)(Revogada).<br /><br /> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc28.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)</a> <br /><br />b) (Revogada).<br /><br /> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc28.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)</a> <br /><br />XXX
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;<br /><br /><br /><br /><br />XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;<br /><br /><br /><br /><br />XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;<br /><br /><br /><br /><br />XXXIII
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de aprendiz; <br /><br />XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br /><br /><br /><br /><br />XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.<br /><br /><br /><br /><br />Parágrafo
único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e
XXIV, bem como a sua integração à previdência social.<br /><br /><br /><br /><br />Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:<br /><br /><br /><br /><br />I
- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder
Público a interferência e a intervenção na organização sindical;<br /><br /><br /><br /><br />II
- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer
grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma
base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;<br /><br /><br /><br /><br />III
- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas;<br /><br /><br /><br /><br />IV - a assembléia geral fixará a
contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da
representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei;<br /><br /><br /><br /><br />V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;<br /><br /><br /><br /><br />VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;<br /><br /><br /><br /><br />VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;<br /><br /><br /><br /><br />VIII
- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro
da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se
eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se
cometer falta grave nos termos da lei.<br /><br /><br /><br /><br />Parágrafo
único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de
sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições
que a lei estabelecer.<br /><br /><br /><br /><br />Art. 9º É assegurado o direito
de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.<br /><br /><br /><br /><br />§
1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá
sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.<br /><br /><br /><br /><br />§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.<br /><br /><br /><br /><br />Art.
10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos
colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou
previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.<br /><br /><br /><br /><br />Art.
11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição
de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o
entendimento direto com os empregadores. <br /><br /><br /><div align="CENTER">
<span style="font-family: Arial; font-size: large;"><span style="font-size: x-large;">CAPÍTULO III</span><br /><span style="font-size: x-large;">
DA NACIONALIDADE</span></span></div>
<div id="art">
<br />
<span style="font-size: large;">Art. 12. São brasileiros:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - natos:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a)
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;"><strike>c)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou
venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade
e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade
brasileira</strike>;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;"><strike>c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do
Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/ECR/ecr3.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)</a></strike></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">c)
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc54.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)</a></span><br />
<span style="font-size: large;">II - naturalizados:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a)
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um
ano ininterrupto e idoneidade moral;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;"><strike>b)
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República
Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira</strike>.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b)
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República
Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/ECR/ecr3.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;"><strike>§
1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta
Constituição.</strike></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 1º Aos
portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade
em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao
brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/ECR/ecr3.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - de Presidente e Vice-Presidente da República;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - de Presidente da Câmara dos Deputados;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">III - de Presidente do Senado Federal;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">V - da carreira diplomática;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">VI - de oficial das Forças Armadas.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">VII - de Ministro de Estado da Defesa</span><br />
<span style="font-size: large;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc23.htm">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de
1999)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
que:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;"><strike>II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.</strike></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:</span> </div>
<br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/ECR/ecr3.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/ECR/ecr3.htm">(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b)
de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro
residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis; </span><br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/ECR/ecr3.htm">(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a
bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.</span>
<br />
<div align="CENTER">
<br />
<br />
<br />
<span style="font-size: x-large;">CAPÍTULO IV</span><br />
<span style="font-size: x-large;">
DOS DIREITOS POLÍTICOS</span></div>
<div id="art">
<br />
<br />
<span style="font-size: large;">Art.
14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - plebiscito;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - referendo;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">III - iniciativa popular.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - facultativos para:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) os analfabetos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) os maiores de setenta anos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - a nacionalidade brasileira;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - o pleno exercício dos direitos políticos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">III - o alistamento eleitoral;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">V - a filiação partidária;
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm">Regulamento</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">VI - a idade mínima de:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">d) dezoito anos para Vereador.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.</span><br />
<span style="font-size: large;"><strike>5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no
período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.</strike></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§
5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso
dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.</span><br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc16.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§
6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II
- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação,
para a inatividade.</span><br />
<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><strike>§
9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade
das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou
indireta</strike>.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do
candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração
direta ou indireta. </span><br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/ECR/ecr4.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§
10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§
11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta
má-fé.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - incapacidade civil absoluta;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.</span><br />
<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><strike>Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação</strike>.</span><br />
<br />
<br />
<span style="font-size: large;">Art.
16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data
de sua vigência.</span><br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc04.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)</a></span></div>
<div align="CENTER">
<br />
<br />
<br />
<span style="font-size: x-large;">CAPÍTULO V<br />
DOS PARTIDOS POLÍTICOS</span></div>
<br />
<br />
<span style="font-size: large;">Art.
17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos:
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm">Regulamento</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - caráter nacional;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;"><strike>§
1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua
estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos
estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.</strike></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§
1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua
estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os
critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer
normas de disciplina e fidelidade partidária.</span><br />
<span style="font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc52.htm">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)</a></span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§
2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 3º - Os partidos
políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito
ao rádio e à televisão, na forma da lei.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.</span><br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><span style="font-family: Arial;">Sumário de Marcadores, Tags, Assuntos</span></span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: small;">Constituiçao Federal, Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Art. 5.º ao 17, Direitos e Deveres, Individuais, Coletivos, Direitos Inalienáveis da Pessoa Humana, Inviolabilidade do Domicílio do Morador, Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, </span><span style="font-size: small;"><br /></span><br />
Organizador: Dr. Luiz CCMelo, Advogado-OAB-PI<br />
RG OAB-DF<br />
<br />Lustato Tenterrarahttp://www.blogger.com/profile/00159910959530844982noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4223318425942148500.post-11901719279008903202012-12-15T01:18:00.000-02:002012-12-15T01:18:11.025-02:00Constituição da Republica Federativa do Brasil: Preâmbulo e Título I: Dos Princípios Fundamentais (Artigos 1.º ao 4.º)<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 70%px;"><tbody>
<tr><td width="14%"><div align="center">
<img alt="Brastra.gif (4376 bytes)" height="82" src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Brastra.gif" width="74" /></div>
</td>
<td width="86%"><div align="center">
<span style="color: olive; font-family: Arial;"><b><big><big>Presidência
da República</big></big><br />
<big>Casa Civil<br />
</big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</b></span></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<blockquote>
<blockquote>
<div align="center">
<a href="https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&AutoFramed"><b>CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988</b></a></div>
</blockquote>
</blockquote>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;">
<tbody>
<tr>
<td align="center"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm">Emendas Constitucionais</a></td>
<td align="center"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/ECR/quadro_ecr.htm">Emendas Constitucionais de Revisão</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="100%"><div align="center" style="margin-top: 9px;">
<br />
<b style="font-weight: 400;"><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#adct">Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias</a></span></b><br />
</div>
<div align="center" style="margin-top: 9px;">
<b style="font-weight: 400;">
<big>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/quadro_DEC.htm">Atos decorrentes do
disposto no
§ 3º do art. 5º</a></span></big></b></div>
<div align="center">
<br />
<br />
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/indicetematico44.doc"><span style="color: blue; font-family: Arial; font-size: x-small;">ÍNDICE TEMÁTICO</span></a><span style="color: blue; font-family: Arial; font-size: x-small;"> </span></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
<div align="CENTER">
<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm">Clique para acessar texto compilado</a></span></div>
<div align="CENTER">
<br />
<br />
<span style="font-size: x-large;"><br /></span>
<h2>
<span style="font-size: x-large;">Constituição da Republica Federativa do Brasil</span></h2>
<h2>
<span style="font-size: x-large;">Preâmbulo</span></h2>
<h2>
<span style="font-size: x-large;">Título I: Dos Princípios Fundamentais </span></h2>
<h2>
<span style="font-size: x-large;">(Artigos 1.º ao 4.º)</span></h2>
<br />
<br />
<span style="font-size: x-large;">PREÂMBULO</span></div>
<br />
<span style="font-size: large;">Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar
o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.</span><br />
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: x-large;">TÍTULO I</span></div>
<div align="center">
<span style="color: black; font-family: Arial;">
<span style="font-size: large;">Dos Princípios Fundamentais </span></span></div>
<div id="art">
<br />
<span style="font-size: large;">Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - a soberania;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - a cidadania;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">III - a dignidade da pessoa humana;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">V - o pluralismo político.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - garantir o desenvolvimento nacional;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. </span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">I - independência nacional;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">II - prevalência dos direitos humanos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">III - autodeterminação dos povos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">IV - não-intervenção;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">V - igualdade entre os Estados;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">VI - defesa da paz;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">VII - solução pacífica dos conflitos;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">X - concessão de asilo político.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Parágrafo único</b>.
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de nações. </span><br />
<br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<span style="font-size: large;"></span><br />
<span style="font-size: large;"><br /><b> </b></span><br />
<br />
<br />
<span style="font-size: large;"><b>Sumário de Assuntos-Chave: Tags; Marcadores:</b></span><br />
<span style="font-size: small;">Constituição Federal, Preâmbulo, Título I, Dos Princípios Fundamentais, Art 1.º, Art. 2.º, Art. 3.º, Art. 4.º, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho, Pluralísmo Político, Os Poderes da União, Executivo, Legislativo, Judiciário, Objetivos Fundamentais, Sociedade Solidária, Desenvolvimento Nacional, Erradicar a Pobreza, Reduzir as Desigualdades Sociais e Regionais, Promover o Bem de Todos, Sem Preconceitos de Origem Raça Sexo Cor Idade Outras Formas de Discriminação, Relações Internacionais, Independência, Prevalência dos Direitos Humanos, Autodeterminação dos Povos, Não-Intervenção, Igualdade entre os Estados, Defesa da Paz, Solução Pacífica dos Conflitos, Repúdio ao Terrorismo, Repúdio ao Racismo, Cooperação entre os Povos, Progresso da Humanidade, Concessão de Asilo Político, Integração da América Latina, Comunidade Latino-Americana de Nações, </span><br />
<br />
<span style="color: #b45f06;"><b><span style="font-size: x-small;">Organizador: Dr. Luiz C C Melo, Advogado<br /><br />Site do Escritor: <a href="http://www.lustatotenterrara.com/" target="_blank">http://www.lustatotenterrara.com</a></span></b></span><br />
</div>
Lustato Tenterrarahttp://www.blogger.com/profile/00159910959530844982noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4223318425942148500.post-32284070940572414662010-03-19T13:22:00.001-03:002010-03-19T13:22:55.245-03:00Esse pessoal Anti-Lula só quer que volte a corrupção institucionalizada desde 1964<div xmlns='http://www.w3.org/1999/xhtml'><p>Essa página <a href='http://lilalol.co.cc'>lilalol.co.cc</a> é avaliada como foque de ataques pelo Firefox. Se você estiver nela, saia correndo. E só volte depois que instalar o No-Scrip para Firefox.<br/><br/>Veja aqui o txt do aviso do Firefox:<br/>e a imagem jpeg desse aviso<br/>aqui http://SidewikiWeb.blogspot<br/>e <a href='http://SidewikiFirefox.blogspot.com'>http://SidewikiFirefox.<wbr/>blogspot.com</a><br/>-----------<br/><br/>"Página avaliada como foco de ataques!<br/><br/>A página no site <a href='http://www.lulalol.co.cc'>www.lulalol.co.cc</a> foi considerada um foco de ataques e foi bloqueada de acordo com as suas preferências de segurança.<br/><br/>Focos de ataques são páginas que tentam instalar aplicativos que roubam informações pessoais, usam o seu computador para atacar outros ou danificam o seu sistema.<br/><br/>Algumas destas páginas intencionalmente distribuem software nocivo, mas muitas são comprometidas sem o conhecimento ou permissão de seus responsáveis."<br/>-----------------<br/><br/>Bom agora que você voltou (com o firefox e o addon No-Script), não autorize nenhum "java" deste site, que ele é só pra roubar senha, dados ou "esculhambar" a sua CPU, conforme vc viu no txt acima.<br/><br/>Então eu agora posso dizer: Aqui só tem mesmo é abestalhado. E a única pessoa decente aqui até o momento, é a Sra. Maria de Lourdes dos Santos.<br/><br/>Tudo que ela escreveu, é a mais pura e cristalina verdade. Vocês fazem de conta que não sabem porque o objetivo de vcs além de passar vírus pros outros é voltar a mamar nas tetas do Governo. Vocês não lembram mesmo que existia uma Dívida Externa que ninguém pagava? E que levava mil toneladas de ouro todo ano, só de juros? Pois foi. O Governo Lula pagou tudo em menos de dois anos. Inclusive os juros, capital e todos os roubos embutidos: o acordo nuclear que o então Ministro FHC fez com a Alemanha (que decuplicou nossa dívida externa e acabou com a taxa de 10% de desemprego na alemanha, e tudo em troca de tecnologia que já era "sucata" ao tempo do acordo?<br/><br/>Vocês também não devem saber que a Transamazônica foi construída com recursos da Previdência Social? E que os governos anteriores - e que vcs querem de volta - nunca nem pensou em devolver esses recursos para o INSS? Afora o que foi "desviado", e que foi tanto, que vcs, descendentes dos ladrões, ainda hoje fazem farra regada a uísque escocês? <br/><br/>E pra aparecer vcs se escondem no anonimato redundante oferecido pela web, para ludibriar "a Constituição" e a massa de abestados que lêem o que vcs escrevem. <br/><br/>A nossa Constituição Federal permite a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. E o anonimato coletivo é agravado ainda pela lei penal, pois é exatamente o tipo penal do crime de formação de quadrilha.<br/><br/>Me admira muito que a Polícia Federal não tenha aindo prendido vcs todos.<br/><br/>Se for por falta de aviso, não será mais, pois trataremos de encaminhar sua criminosa home-page para o Departamento de Polícia Federal.<br/><br/>Bando de Abestados!<br/><br/>PS.: Ah! Eu já escrevi contra Sua Excelência o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, o Senho Luís Inácio Lula da Silva, em dois ou três episódios do Governo Lula. Em um deles, inclusive, recomendei a Renúncia de Sua Excelência. Mas foi com meu nome, rg e cpf. E mesmo assim, reconheci que não havia nem há ninguém melhor que o Presidente Lula, para estar alí, naquele lugar, mandando nessa corja de ladrões que são a grande maioria dos políticos brasileiros.<br/><br/>E passem bem. Ou melhor, passem bem mal, como disse a aludida nossa senhora Maria de Lourdes dos Santos.<br/><br/>Obraço (de afastem-se)<br/><br/>Lustato Tenterrara<br/>Escritor: UBE-PI 343/1999<br/>Advogado: OAB-PI 4847<br/><br/>Endereços web<br/><a href='http://bit'>http://bit</a>,ly/nossosite<br/><a href='http://bit.ly/nossarede'>http://bit.ly/nossarede</a><br/><a href='http://bit.ly/Poesias'>http://bit.ly/Poesias</a><br/><a href='http://SidewikiCrimesWeb.blogspot.com'>http://SidewikiCrimesWeb.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://SidewikiBrasil.blogspot.com'>http://SidewikiBrasil.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com'>http://<wbr/>SidewikiCrimesDeInternet.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://SidewikiCrimes.blogspot.com'>http://SidewikiCrimes.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://SidewikiConhecer.blogspot.com'>http://SidewikiConhecer.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com'>http://CoisasQueDevemosSaber.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://ka-entre-nos.blogspot.com'>http://ka-entre-nos.blogspot.<wbr/>com</a><br/><a href='http://CalemSeSeusAbestados.blogspot.com'>http://CalemSeSeusAbestados.<wbr/>blogspot.com</a><br/><br/>Sidewiki Google sobre:<br/><br/>Maria de Lourdes dos Santos disse:<br/>24 de agosto de 2009 às 16:44<br/><br/>Olá ridículos,<br/><br/>O que posso dizem a pessoas tão escrotas que tem tempo pa</p>referente a: <p><blockquote>"Maria de Lourdes dos Santos disse: 24 de agosto de 2009 às 16:44 Olá ridículos, O que posso dizem a pessoas tão escrotas que tem tempo para fazer uma asneira dessas?"<br/>- <a href='http://www.lulalol.co.cc/2009/02/13/vizita-zilustres/'>vizita zilustres | LulaLOL</a> (<a href='http://www.google.com/sidewiki/entry/Lustato/id/ZSPE-jtwE5Z4e64-pAsOosdWVfk'>ver no Google Sidewiki</a>)</blockquote></p></div>Lustato Tenterrarahttp://www.blogger.com/profile/00159910959530844982noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4223318425942148500.post-31991807971962877292010-03-05T14:33:00.001-03:002010-03-05T14:33:03.675-03:00Ação Civil Pública: Direitos do Consumidor: Site Video Download Helper veicula Propaganda Enganosa do LiUtilities (Microsoft-Partner): Promete serviço grátis e após o download e acesso à CPU do usuário, exige pagamento de serviços oferecidos FREE Parte 2/3<div xmlns='http://www.w3.org/1999/xhtml'><p>Nesta página <br/><a href='http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7'>http://www.downloadhelper.net/<wbr/>welcome.php?version=4.7</a><br/>ou nesta:<br/><a href='http://www.downloadhelper.net/welcome.php'>http://www.downloadhelper.net/<wbr/>welcome.php</a><br/><br/>Continuação. PARTE 3/3<br/><br/>Ou levar o caso ao Ministério Público Pátrio, mediante "Notitia Criminis", comunicar o fato ilícito, com vítimas difusas em todo o território brasileiro, para que seja proposta uma Ação Civil Pública, para proteção de direitos difusos de nossa coletividade, com indenizaçao, multa e determinação de retirada da web da aludida propaganda enganosa ou sua correção para adequar-se à lei.<br/><br/>Bom. É isso.<br/><br/>Eu, de minha parte, creio haver perdido muito tempo com tal questão. <br/><br/>Agora, sendo pública, basta um Promotor de Justiça de qualquer de nossas Unidades Federativas tomar conhecimento desse fato, para que o Ministério Público proponha, de ofício, a aludida Ação Civil Pública. Ato realizado "De Ofício", nos termos da lei, significa que a Autoridade Ministerial é obrigada, tem o dever legal, previsto em suas atribuições, de iniciar Ação Civil Pública para proteção de direitos coletivos difusos.<br/><br/>Diretos Coletivos são os que se aplicam a uma determinada coletividade.<br/><br/>Direitos Difusos são aqueles que atingem a coletividade como um todo, sendo impossível determinar quantas ou quais grupos de pessoas estão sendo lesadas no seu direito à lealdade contratual e em sua boa-fé.<br/><br/>Esperemos que este nosso texto seja lido por pelo menos um unico Promotor de Justiça que não esteja com o "rabo preso" em alguma maracutaia. Eu, se fosse Promotor de Justiça, honraria minha atividade legal propondo uma Ação Civil Pública.<br/><br/>Ah! Um pequeno esclarecimento. Aqui no Brasil o Promotor de Justiça possui poderes superiores ao dos magistrados (juízes), embora muitos deles não saibam disso. E diferentemente dos Promotores de Justiça dos Estados Unidos, aqui o cargo é vitalício, e irremovível, o que garante autonomia do Órgão do Ministério Público Pátrio. Não é como lá (EUA) onde estão sujeitos a eleições públicas, como se fossem vereadores.<br/><br/>Saudações,<br/>Lustato Tenterrara<br/><br/><a href='http://Vademecum.ning.com'>http://Vademecum.ning.com</a><br/><a href='http://OABBrasil.ning.com'>http://OABBrasil.ning.com</a><br/><a href='http://SidewikiGoogle.ning.com'>http://SidewikiGoogle.ning.com</a><br/><a href='http://GoogleSidewiki.ning.com'>http://GoogleSidewiki.ning.com</a><br/><a href='http://SideWikiConhecer.blogspot.com'>http://SideWikiConhecer.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com'>http://CoisasQueDevemosSaber.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://SidewikiNoticias.blogspot.com/'>http://SidewikiNoticias.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://CrimesWeb.blogspot.com/'>http://CrimesWeb.blogspot.com/</a><br/><a href='http://CrimesDeInternet.blogspot.com/'>http://CrimesDeInternet.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com/'>http://<wbr/>SidewikiCrimesDeInternet.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://SidewikiDireito.blogspot.com/'>http://SidewikiDireito.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://SidewikiBrasil.blogspot.com/'>http://SidewikiBrasil.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://ArquivoDasCoisasQueEuSei.blogspot.com/'>http://<wbr/>ArquivoDasCoisasQueEuSei.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com/'>http://Ka-Entre-Nos.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://SidewikiWEB.blogspot.com/'>http://SidewikiWEB.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://SidewikiAdvogados.blogspot.com/'>http://SidewikiAdvogados.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://JusVademecum.blogspot.com/'>http://JusVademecum.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://CodigoDeProcessoCivilComentado.blogspot.com/'>http://<wbr/>CodigoDeProcessoCivilComentado<wbr/>.blogspot.com/</a><br/><a href='http://Lei-e-Direito.blogspot.com/'>http://Lei-e-Direito.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://ForumJudicial.blogspot.com/'>http://ForumJudicial.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://ProcessoJudicial.blogspot.com/'>http://ProcessoJudicial.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://BrasilPoesias.blogspot.com/'>http://BrasilPoesias.blogspot.<wbr/>com/</a></p>referente a: <a href='http://www.downloadhelper.net/welcome.php'>DownloadHelper - Media download Firefox extension</a> (<a href='http://www.google.com/sidewiki/entry/Lustato/id/sXvymmblZF1lY32QVOCp2IJ2auo'>ver no Google Sidewiki</a>)</div>Lustato Tenterrarahttp://www.blogger.com/profile/00159910959530844982noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4223318425942148500.post-40255779200081010162010-03-05T14:18:00.001-03:002010-03-05T14:18:18.767-03:00Ação Civil Pública: Propaganda Enganosa. Parte 3/3<div xmlns='http://www.w3.org/1999/xhtml'><p>Nesta página <br/><a href='http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7'>http://www.downloadhelper.net/<wbr/>welcome.php?version=4.7</a><br/>ou nesta:<br/><a href='http://www.downloadhelper.net/welcome.php'>http://www.downloadhelper.net/<wbr/>welcome.php</a><br/><br/>Continuação. PARTE 3<br/><br/>Ou levar o caso ao Ministério Público Pátrio, mediante Notitia Criminis", comunicar o fato ilícito, com vítimas difusas em todo o teritório brasileiro, para que seja proposta uma Ação Civil Pública, para proteção de direitos difusos de nossa coletividade, com indenizaçao, multa e determinação de retirada da web da aludida propaganda enganosa ou sua correção para adequar-se à lei.<br/><br/>Bom. É isso.<br/><br/>Eu, de minha parte, creio haver perdido muito tempo com tal questão. <br/><br/>Agora, sendo pública, basta um Promotor de Justiça de qualquer de nossas Unidades Federativas tomar conhecimento desse fato, para que o Ministério Público proponha, de ofício, a aludida Ação Civil Pública. Ato realizado "De Ofício", nos termos da lei, significa que a Autoridade Ministerial é obrigada, tem o dever legal, previsto em suas atribuições, de iniciar Ação Civil Pública para proteção de direitos coletivos difusos.<br/><br/>Diretos Coletivos são os que se aplicam a uma determinada coletividade.<br/><br/>Direitos Difusos são aqueles que atingem a coletividade como um todo, sendo impossível determinar quantas ou quais grupos de pessoas estão sendo lesadas no seu direito à lealdade contratual e em sua boa-fé.<br/><br/>Esperemos que este nosso texto seja lido por pelo menos um unico Promotor de Justiça que não esteja com o "rabo preso" em alguma maracutaia. Eu, se fosse Promotor de Justiça, honraria minha atividade legal propondo uma Ação Civil Pública.<br/><br/>Ah! Um pequeno esclarecimento. Aqui no Brasil o Promotor de Justiça possui poderes superiores ao dos magistrados (juízes), embora muitos deles não saibam disso. E diferentemente dos Promotores de Justiça dos Estados Unidos, aqui o cargo é vitalício, e irremovível, o que garante autonomia do Órgão do Ministério Público Pátrio. Não é como lá (EUA) onde estão sujeitos a eleições públicas, como se fossem vereadores.<br/><br/>Saudações,<br/>Lustato Tenterrara<br/><br/><a href='http://Vademecum.ning.com'>http://Vademecum.ning.com</a><br/><a href='http://OABBrasil.ning.com'>http://OABBrasil.ning.com</a><br/><a href='http://SidewikiGoogle.ning.com'>http://SidewikiGoogle.ning.com</a><br/><a href='http://GoogleSidewiki.ning.com'>http://GoogleSidewiki.ning.com</a><br/><a href='http://SideWikiConhecer.blogspot.com'>http://SideWikiConhecer.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com'>http://CoisasQueDevemosSaber.<wbr/>blogspot.com</a><br/><a href='http://SidewikiNoticias.blogspot.com/'>http://SidewikiNoticias.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://CrimesWeb.blogspot.com/'>http://CrimesWeb.blogspot.com/</a><br/><a href='http://CrimesDeInternet.blogspot.com/'>http://CrimesDeInternet.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com/'>http://<wbr/>SidewikiCrimesDeInternet.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://SidewikiDireito.blogspot.com/'>http://SidewikiDireito.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://SidewikiBrasil.blogspot.com/'>http://SidewikiBrasil.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://ArquivoDasCoisasQueEuSei.blogspot.com/'>http://<wbr/>ArquivoDasCoisasQueEuSei.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com/'>http://Ka-Entre-Nos.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://SidewikiWEB.blogspot.com/'>http://SidewikiWEB.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://SidewikiAdvogados.blogspot.com/'>http://SidewikiAdvogados.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://JusVademecum.blogspot.com/'>http://JusVademecum.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://CodigoDeProcessoCivilComentado.blogspot.com/'>http://<wbr/>CodigoDeProcessoCivilComentado<wbr/>.blogspot.com/</a><br/><a href='http://Lei-e-Direito.blogspot.com/'>http://Lei-e-Direito.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://ForumJudicial.blogspot.com/'>http://ForumJudicial.blogspot.<wbr/>com/</a><br/><a href='http://ProcessoJudicial.blogspot.com/'>http://ProcessoJudicial.<wbr/>blogspot.com/</a><br/><a href='http://BrasilPoesias.blogspot.com/'>http://BrasilPoesias.blogspot.<wbr/>com/</a></p>referente a: <a href='http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7'>DownloadHelper - Media download Firefox extension</a> (<a href='http://www.google.com/sidewiki/entry/Lustato/id/h9OaBZy6j22YayUWDKwuxUuCON8'>ver no Google Sidewiki</a>)</div>Lustato Tenterrarahttp://www.blogger.com/profile/00159910959530844982noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4223318425942148500.post-87414629484716339352010-03-05T11:22:00.001-03:002010-03-05T11:22:36.523-03:00Ação Civil Pública: Propaganda Enganosa. Parte 2<div xmlns='http://www.w3.org/1999/xhtml'><p>Nesta página <br/><a href='http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7'>http://www.downloadhelper.net/<wbr/>welcome.php?version=4.7</a><br/>ou nesta:<br/><a href='http://www.downloadhelper.net/welcome.php'>http://www.downloadhelper.net/<wbr/>welcome.php</a><br/><br/>Parte 2<br/>(continuação da Parte 1)<br/><br/>Ora. Vejamos. Estava eu trabalhando na web, otimizando nossos websites quando entrei no website Video Download Helper (Ajudador/facilitador em baixar vídeos, fazer downloads), que é um complemento do software de navegação Firefox, da Mozilla. E os quais, ambos, desde que eu resolvi experimentar usá-los, sempre, doravante, desde aquele tempo, venho elogiando, fazendo artigos, esclarecendo os usuários da web (internautas) das vantagens e facilidades. Coisa que, aliás, faço para todos os sites, blogs, softwares que descubro sua existência e predicativos de qualidade.<br/><br/>Então, após fazer o download do "Video Download Helper", somos direcionados à sua página inicial, onde, do lado direito da tela, em altura mediana-superior, encontra-se um quadro de aproximadamente 5 cm x 5 cm com a propaganda enganosa aludida; <br/><br/>Saliente-se, ainda, que estudos científicos confirmaram a realidade da existência de mensagens subliminares e que o lado direito da tela, em altura mediana-superior é alcançado pelo cérebro humano, mesmo que o indivíduo não dirija sua vista, seu foco de visão, para esse dito lugar. Ou seja: Mesmo que não se leia tais artigos, propagandas ou o que seja, o nosso célebro identifica e assimila tais mensagens, em nível subliminar.<br/><br/>Bom. Então acessamos esses três links, que se propunham a realizar uma tarefa, com afirmativa de serem grátis, desde a primeira palavra de seu anúncio. Todos os três links começam com a palavra "Free", grátis.<br/><br/>Então passo meia hora achando fenomenal tal software ser oferecido assim, de graça, ou como os matutos, "de grátis", ou como os americanos, "Free". <br/><br/>Só então, após o início da realização do "serviço proposto", após o software ter acesso total à CPU do usuário, é somos avisados que nossa CPU tem mais de mil arquivos com erros graves, que o software identificou, mas que só executará o conserto em 1 ou 15 deles, e o restante, só se for pago determinado valor.<br/><br/>Ora. O que é isso? Imagine-se que determinada empresa de reparos de construções de imóveis faça uma propaganda nesse sentido, informando que as paredes de sua residência possuem 94% de possibilidade de estarem a necessitar serem pintadas, renovadas, e propõe-se (sabe-se lá o porquê) a fazer, renovar, pintar as paredes, grátis, mediante uma avaliação do imóvel e a realização do conserto, grátis. Contrata-se então tal serviço. Assina-se contrato e tal. A empresa vem, traz o material, cria a expectativa, ilude o consumidor, lixa algumas paredes, e de súbito, suspende a realização dos serviços iniciados e diz: 94% de suas paredes necessitam ser renovadas. Você quer que realizemos o serviço por - digamos - 100 dólares?; ou que pintemos metade da parede da varanda, de graça? <br/><br/>Ah! E não adianta dizer que não sabia, pois você assinou um contrato onde está escrito, lá no meio do emaranhado textual que o nosso contrato foi esse. Ou seja, a palavra "grátis", FREE, "de grátis", foi utilizada ostensivamente, e desde a primeira frase, mas sua única finalidade era apenas fazer o consumidor pagar por um serviço que fôra oferecido grátis.<br/><br/>Isso, meus amigos, é crime, é propaganda enganosa, é um ato ilícito. <br/><br/>Aqui no Brasil e, creio, em todos os países que possuam uma legislação voltada para o bem-estar e para a boa-fé das relações pessoais, negociais, coletivas, difusas, sociais. Creio que até mesmo para os americados dos Estados Unidos da América, pois se até aqui, para os americanos do Brasil tal proceder é um ato ilícito, o que se dirá de lá, que se propõe a ser um mundo mais civilizado e digno?<br/><br/>Bom! Agora só falta localizarmos o endereço real, material, de qualquer uma das empresas envolvidas (Video Download Helper, Microsoft, liutilities, ou UniBlue), e propor uma ação civil individual contra tais empresas, responsáveis solidárias pelo contrato enganoso. <br/><br/>Ou levar o caso ao Minist</p>referente a: <p><blockquote>"Recommended Check for Errors Boost Performance"<br/>- <a href='http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7'>DownloadHelper - Media download Firefox extension</a> (<a href='http://www.google.com/sidewiki/entry/Lustato/id/MH5DTj8srLtP5spULpetdqsFNzg'>ver no Google Sidewiki</a>)</blockquote></p></div>Lustato Tenterrarahttp://www.blogger.com/profile/00159910959530844982noreply@blogger.com0