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Artigos e Legislações Publicados

sexta-feira, 5 de março de 2010

Ação Civil Pública: Direitos do Consumidor: Site Video Download Helper veicula Propaganda Enganosa do LiUtilities (Microsoft-Partner): Promete serviço grátis e após o download e acesso à CPU do usuário, exige pagamento de serviços oferecidos FREE Parte 2/3

Nesta página
http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7
ou nesta:
http://www.downloadhelper.net/welcome.php

Continuação. PARTE 3/3

Ou levar o caso ao Ministério Público Pátrio, mediante "Notitia Criminis", comunicar o fato ilícito, com vítimas difusas em todo o território brasileiro, para que seja proposta uma Ação Civil Pública, para proteção de direitos difusos de nossa coletividade, com indenizaçao, multa e determinação de retirada da web da aludida propaganda enganosa ou sua correção para adequar-se à lei.

Bom. É isso.

Eu, de minha parte, creio haver perdido muito tempo com tal questão.

Agora, sendo pública, basta um Promotor de Justiça de qualquer de nossas Unidades Federativas tomar conhecimento desse fato, para que o Ministério Público proponha, de ofício, a aludida Ação Civil Pública. Ato realizado "De Ofício", nos termos da lei, significa que a Autoridade Ministerial é obrigada, tem o dever legal, previsto em suas atribuições, de iniciar Ação Civil Pública para proteção de direitos coletivos difusos.

Diretos Coletivos são os que se aplicam a uma determinada coletividade.

Direitos Difusos são aqueles que atingem a coletividade como um todo, sendo impossível determinar quantas ou quais grupos de pessoas estão sendo lesadas no seu direito à lealdade contratual e em sua boa-fé.

Esperemos que este nosso texto seja lido por pelo menos um unico Promotor de Justiça que não esteja com o "rabo preso" em alguma maracutaia. Eu, se fosse Promotor de Justiça, honraria minha atividade legal propondo uma Ação Civil Pública.

Ah! Um pequeno esclarecimento. Aqui no Brasil o Promotor de Justiça possui poderes superiores ao dos magistrados (juízes), embora muitos deles não saibam disso. E diferentemente dos Promotores de Justiça dos Estados Unidos, aqui o cargo é vitalício, e irremovível, o que garante autonomia do Órgão do Ministério Público Pátrio. Não é como lá (EUA) onde estão sujeitos a eleições públicas, como se fossem vereadores.

Saudações,
Lustato Tenterrara

http://Vademecum.ning.com
http://OABBrasil.ning.com
http://SidewikiGoogle.ning.com
http://GoogleSidewiki.ning.com
http://SideWikiConhecer.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://SidewikiNoticias.blogspot.com/
http://CrimesWeb.blogspot.com/
http://CrimesDeInternet.blogspot.com/
http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com/
http://SidewikiDireito.blogspot.com/
http://SidewikiBrasil.blogspot.com/
http://ArquivoDasCoisasQueEuSei.blogspot.com/
http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com/
http://SidewikiWEB.blogspot.com/
http://SidewikiAdvogados.blogspot.com/
http://JusVademecum.blogspot.com/
http://CodigoDeProcessoCivilComentado.blogspot.com/
http://Lei-e-Direito.blogspot.com/
http://ForumJudicial.blogspot.com/
http://ProcessoJudicial.blogspot.com/
http://BrasilPoesias.blogspot.com/

referente a: DownloadHelper - Media download Firefox extension (ver no Google Sidewiki)

Ação Civil Pública: Propaganda Enganosa. Parte 3/3

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Continuação. PARTE 3

Ou levar o caso ao Ministério Público Pátrio, mediante Notitia Criminis", comunicar o fato ilícito, com vítimas difusas em todo o teritório brasileiro, para que seja proposta uma Ação Civil Pública, para proteção de direitos difusos de nossa coletividade, com indenizaçao, multa e determinação de retirada da web da aludida propaganda enganosa ou sua correção para adequar-se à lei.

Bom. É isso.

Eu, de minha parte, creio haver perdido muito tempo com tal questão.

Agora, sendo pública, basta um Promotor de Justiça de qualquer de nossas Unidades Federativas tomar conhecimento desse fato, para que o Ministério Público proponha, de ofício, a aludida Ação Civil Pública. Ato realizado "De Ofício", nos termos da lei, significa que a Autoridade Ministerial é obrigada, tem o dever legal, previsto em suas atribuições, de iniciar Ação Civil Pública para proteção de direitos coletivos difusos.

Diretos Coletivos são os que se aplicam a uma determinada coletividade.

Direitos Difusos são aqueles que atingem a coletividade como um todo, sendo impossível determinar quantas ou quais grupos de pessoas estão sendo lesadas no seu direito à lealdade contratual e em sua boa-fé.

Esperemos que este nosso texto seja lido por pelo menos um unico Promotor de Justiça que não esteja com o "rabo preso" em alguma maracutaia. Eu, se fosse Promotor de Justiça, honraria minha atividade legal propondo uma Ação Civil Pública.

Ah! Um pequeno esclarecimento. Aqui no Brasil o Promotor de Justiça possui poderes superiores ao dos magistrados (juízes), embora muitos deles não saibam disso. E diferentemente dos Promotores de Justiça dos Estados Unidos, aqui o cargo é vitalício, e irremovível, o que garante autonomia do Órgão do Ministério Público Pátrio. Não é como lá (EUA) onde estão sujeitos a eleições públicas, como se fossem vereadores.

Saudações,
Lustato Tenterrara

http://Vademecum.ning.com
http://OABBrasil.ning.com
http://SidewikiGoogle.ning.com
http://GoogleSidewiki.ning.com
http://SideWikiConhecer.blogspot.com
http://CoisasQueDevemosSaber.blogspot.com
http://SidewikiNoticias.blogspot.com/
http://CrimesWeb.blogspot.com/
http://CrimesDeInternet.blogspot.com/
http://SidewikiCrimesDeInternet.blogspot.com/
http://SidewikiDireito.blogspot.com/
http://SidewikiBrasil.blogspot.com/
http://ArquivoDasCoisasQueEuSei.blogspot.com/
http://Ka-Entre-Nos.blogspot.com/
http://SidewikiWEB.blogspot.com/
http://SidewikiAdvogados.blogspot.com/
http://JusVademecum.blogspot.com/
http://CodigoDeProcessoCivilComentado.blogspot.com/
http://Lei-e-Direito.blogspot.com/
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Ação Civil Pública: Propaganda Enganosa. Parte 2

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Parte 2
(continuação da Parte 1)

Ora. Vejamos. Estava eu trabalhando na web, otimizando nossos websites quando entrei no website Video Download Helper (Ajudador/facilitador em baixar vídeos, fazer downloads), que é um complemento do software de navegação Firefox, da Mozilla. E os quais, ambos, desde que eu resolvi experimentar usá-los, sempre, doravante, desde aquele tempo, venho elogiando, fazendo artigos, esclarecendo os usuários da web (internautas) das vantagens e facilidades. Coisa que, aliás, faço para todos os sites, blogs, softwares que descubro sua existência e predicativos de qualidade.

Então, após fazer o download do "Video Download Helper", somos direcionados à sua página inicial, onde, do lado direito da tela, em altura mediana-superior, encontra-se um quadro de aproximadamente 5 cm x 5 cm com a propaganda enganosa aludida;

Saliente-se, ainda, que estudos científicos confirmaram a realidade da existência de mensagens subliminares e que o lado direito da tela, em altura mediana-superior é alcançado pelo cérebro humano, mesmo que o indivíduo não dirija sua vista, seu foco de visão, para esse dito lugar. Ou seja: Mesmo que não se leia tais artigos, propagandas ou o que seja, o nosso célebro identifica e assimila tais mensagens, em nível subliminar.

Bom. Então acessamos esses três links, que se propunham a realizar uma tarefa, com afirmativa de serem grátis, desde a primeira palavra de seu anúncio. Todos os três links começam com a palavra "Free", grátis.

Então passo meia hora achando fenomenal tal software ser oferecido assim, de graça, ou como os matutos, "de grátis", ou como os americanos, "Free".

Só então, após o início da realização do "serviço proposto", após o software ter acesso total à CPU do usuário, é somos avisados que nossa CPU tem mais de mil arquivos com erros graves, que o software identificou, mas que só executará o conserto em 1 ou 15 deles, e o restante, só se for pago determinado valor.

Ora. O que é isso? Imagine-se que determinada empresa de reparos de construções de imóveis faça uma propaganda nesse sentido, informando que as paredes de sua residência possuem 94% de possibilidade de estarem a necessitar serem pintadas, renovadas, e propõe-se (sabe-se lá o porquê) a fazer, renovar, pintar as paredes, grátis, mediante uma avaliação do imóvel e a realização do conserto, grátis. Contrata-se então tal serviço. Assina-se contrato e tal. A empresa vem, traz o material, cria a expectativa, ilude o consumidor, lixa algumas paredes, e de súbito, suspende a realização dos serviços iniciados e diz: 94% de suas paredes necessitam ser renovadas. Você quer que realizemos o serviço por - digamos - 100 dólares?; ou que pintemos metade da parede da varanda, de graça?

Ah! E não adianta dizer que não sabia, pois você assinou um contrato onde está escrito, lá no meio do emaranhado textual que o nosso contrato foi esse. Ou seja, a palavra "grátis", FREE, "de grátis", foi utilizada ostensivamente, e desde a primeira frase, mas sua única finalidade era apenas fazer o consumidor pagar por um serviço que fôra oferecido grátis.

Isso, meus amigos, é crime, é propaganda enganosa, é um ato ilícito.

Aqui no Brasil e, creio, em todos os países que possuam uma legislação voltada para o bem-estar e para a boa-fé das relações pessoais, negociais, coletivas, difusas, sociais. Creio que até mesmo para os americados dos Estados Unidos da América, pois se até aqui, para os americanos do Brasil tal proceder é um ato ilícito, o que se dirá de lá, que se propõe a ser um mundo mais civilizado e digno?

Bom! Agora só falta localizarmos o endereço real, material, de qualquer uma das empresas envolvidas (Video Download Helper, Microsoft, liutilities, ou UniBlue), e propor uma ação civil individual contra tais empresas, responsáveis solidárias pelo contrato enganoso.

Ou levar o caso ao Minist

referente a:

"Recommended Check for Errors Boost Performance"
- DownloadHelper - Media download Firefox extension (ver no Google Sidewiki)

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