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sábado, 15 de dezembro de 2012

Constituição da Republica Federativa do Brasil: Preâmbulo e Título I: Dos Princípios Fundamentais (Artigos 1.º ao 4.º)


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Constituição da Republica Federativa do Brasil

Preâmbulo

Título I: Dos Princípios Fundamentais 

(Artigos 1.º ao 4.º)



PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 










 



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Constituição Federal, Preâmbulo, Título I, Dos Princípios Fundamentais, Art 1.º, Art. 2.º, Art. 3.º, Art. 4.º, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho, Pluralísmo Político, Os Poderes da União, Executivo, Legislativo, Judiciário, Objetivos Fundamentais, Sociedade Solidária, Desenvolvimento Nacional, Erradicar a Pobreza, Reduzir as Desigualdades Sociais e Regionais, Promover o Bem de Todos, Sem Preconceitos de Origem Raça Sexo Cor Idade Outras Formas de Discriminação, Relações Internacionais, Independência, Prevalência dos Direitos Humanos, Autodeterminação dos Povos, Não-Intervenção, Igualdade entre os Estados, Defesa da Paz, Solução Pacífica dos Conflitos, Repúdio ao Terrorismo, Repúdio ao Racismo, Cooperação entre os Povos, Progresso da Humanidade, Concessão de Asilo Político, Integração da América Latina, Comunidade Latino-Americana de Nações, 

Organizador: Dr. Luiz C C Melo, Advogado

Site do Escritor: http://www.lustatotenterrara.com

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